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Prisão preventiva e atuação dos defensores

CIDH, Relatório sobre o uso da prisão preventiva nas Américas, 30.12.2013, § 196: A respeito da qualidade da gestão dos defensores, é fundamental que em suas atuações se verifique uma argumentação articulada relativa ao cumprimento dos princípios e critérios que regem a aplicação da prisão preventiva no caso concreto da pessoa. Por isso, tal como os juízes, os defensores não podem limitar-se a invocar mecanicamente normas ou fórmulas legais preestabelecidas. Os defensores devem ser capazes de apresentar informação e argumentos específicos dirigidos a oferecer ao juiz condições de confiabilidade para a manutenção da liberdade.

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