STJ, Pet no AgRg no AgRg nos EAREsp 619.952, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 15.06.2016: Na seara penal, é incabível a imposição de multa por litigância de má-fé, tendo em vista a ausência de previsão expressa no Código de Processo Penal. Ainda que na esfera penal não seja comum a fixação de multa por litigância de má-fé, não é demais salientar que a insistência do embargante com as sucessivas interposições de recursos incabíveis ou manifestamente inadmissíveis revela não só o exagerado inconformismo, mas também o desrespeito ao Poder Judiciário, além do seu nítido caráter protelatório, no intuito de impedir o trânsito em julgado da sentença condenatória, constituindo abuso de direito em razão da violação dos deveres de lealdade processual e comportamento ético no processo, bem como do desvirtuamento do próprio postulado da ampla defesa. Pedido deferido para afastar a multa, mantendo-se, no mais, o acórdão impugnado.
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