Corte IDH, voto do juiz Eugenio Raúl Zaffaroni no Caso Roche Azaña e outros vs. Nicarágua. Sentença de 03.06.2020. Mérito e reparações: Esta Corte não condena nem exige a condenação penal dos sujeitos ativos, mas sim que diante da notícia do crime que consta nas atuações perante o Tribunal, este requer que seja investigado e somente se for o caso condenado. Pode ocorrer, entre outros casos, que os sujeitos ativos não foram condenados por ter sido verificado em juízo um contexto de inimputabilidade que todas legislações vigentes reconhecem. A Corte incorreria numa gravíssima contradição se impusesse aos Estados o dever de condenar em qualquer caso, e isso porque condenar um incapaz seria uma violação de direitos humanos.
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