STF, HC 86.942, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 07.02.2006: Alegada ocorrência de perempção. Não configuração. A presença do querelante na audiência preliminar não é obrigatória, tanto por ser ato anterior ao recebimento ou rejeição da queixacrime, quanto pelo fato de se tratar de mera faculdade conferida às partes. A ausência do querelante à audiência preliminar pode ser suprida pelo comparecimento de seu patrono.
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