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Concurso material entre os crimes de roubo e extorsão

STF, HC 190.909, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 26.10.2020: A prática sucessiva de roubo e, no mesmo contexto fático, de extorsão, com subtração violenta de bens e posterior constrangimento da vítima a entregar o cartão bancário e a respectiva senha, revela duas condutas distintas, praticadas com desígnios autônomos, devendo-se reconhecer, portanto, o concurso material.

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