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Prazo do RE em matéria criminal

STF, AgRg no ARE 1.265.294, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 10.11.2020: É intempestivo o recurso extraordinário, em matéria criminal, que não observa o prazo de 15 (quinze) dias estabelecido no art. 1.003, § 5º, do CPC, contado na forma do art. 798 do CPP.

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