Conheça o novo Tudo de Penal!

Inaplicabilidade do art. 70 do Código Penal ao concurso de crimes militares

STJ, AgRg no HC 595.556, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 24.11.2020: Em atenção ao princípio da especialidade, não se aplica o art. 70 do Código Penal nos casos de concurso de crimes militares, devendo ser aplicada a regra prevista no art. 79 do Código Penal Militar.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal