STJ, AgRg no HC 608.794, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 24.11.2020: As hipóteses de reincidência específica ou multirreincidência podem justificar a exasperação da pena, na segunda fase da dosimetria, acima do patamar de 1/6, para a agravante de reincidência.
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