fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Noção de bom comportamento

STF, HC 101.050, Rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, j. 24.11.2009: A noção de bom comportamento, tal como prevista no art. 112 da LEP (na redação dada pela Lei 10.792/2003), abrange a valoração de elementos que não podem se restringir ao mero atestado de boa conduta carcerária.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal