STF, HC 101.050, Rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, j. 24.11.2009: A noção de bom comportamento, tal como prevista no art. 112 da LEP (na redação dada pela Lei 10.792/2003), abrange a valoração de elementos que não podem se restringir ao mero atestado de boa conduta carcerária.
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