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Procedimento prévio ao RDD

STF, HC 96.328, Rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, j. 02.03.2010: O regime disciplinar diferenciado é sanção disciplinar, e sua aplicação depende de prévia instauração de procedimento administrativo para apuração dos fatos imputados ao custodiado.

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