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Prática de capoeira e remição da pena

STF, RHC 113.769, Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª Turma, j. 11.09.2012: Embora a prática da capoeira sirva para reintegração do condenado ao convívio social, trata-se de arte marcial, e não de atividade estudantil ou laborativa a possibilitar a remição da pena, nos termos do art. 126, caput, da Lei 7.210/1984 (LEP), na redação da Lei 12.433/2011.

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