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Unificação de penas e termo a quo para concessão de novos benefícios

STJ, ProAfR no REsp 1.753.509, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 18.12.2018: A unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios.

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