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Adoção da teoria da ficção jurídica para justificar o crime continuado

STF, HC 91.370, Rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, j. 20.05.2008: O direito penal brasileiro encampou a teoria da ficção jurídica para justificar a natureza do crime continuado (art. 71 do CP). Por força de uma ficção criada por lei, justificada em virtude de razões de política criminal, a norma legal permite a atenuação da pena criminal, ao considerar que as várias ações praticadas pelo sujeito ativo são reunidas e consideradas fictamente como delito único.

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