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Continuidade delitiva como individualização da pena

STF, HC 93.536, Rel. Min. Ayres Britto, 1ª Turma, j. 16.09.2009: O instituto da continuidade delitiva é modalidade de concreção da garantia constitucional da individualização da pena, a operar mediante benefício àqueles que, nas mesmas circunstâncias de tempo, modo e lugar de execução, cometem crimes da mesma espécie.

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