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Continuidade delitiva e prescrição

STF, RHC 107.622, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 16.08.2011: Extirpado da pena — para cálculo de prescrição — o aumento decorrente da continuidade (CP, art. 119, e Súmula 497 desta Suprema Corte), considera-se, para fins de verificação do lapso prescricional aplicável, a pena concretamente fixada.

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