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Roubo cometido em coautoria com menor inimputável

STF, HC 110.425, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 05.06.2012: O fato de o crime ter sido cometido por duas pessoas, sendo uma delas menor inimputável, não tem o condão de descaracterizar o concurso de agentes, de modo a excluir a causa de aumento prevista no inciso II do § 2º do art. 157 do CP.

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