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Confissão parcial

STF, HC 82.337, Rel. Min. Ellen Gracie, 1ª Turma, j. 25.02.2003: A confissão espontânea, ainda que parcial, é circunstância que sempre atenua a pena, ex vi do art. 65, III, d, do CP, o qual não faz qualquer ressalva no tocante à maneira como o agente a pronunciou.

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