Conheça o novo Tudo de Penal!

Restituição do bem à vítima após o recebimento da denúncia

STF, HC 99.803, Rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, j. 22.06.2010: Quando a restituição do bem à vítima ocorrer após o recebimento da denúncia ou queixa, não se aplica a causa de diminuição do arrependimento posterior.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal