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Comprovação da menoridade para tipificar o crime do art. 244-B do ECA

STF, HC 124.132, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 28.10.2014: A menoridade para fins de tipificação do crime previsto no art. 244-B da Lei 8.069/1990 pode ser comprovada por outros meios idôneos, não se exigindo seja realizada somente por certidão de nascimento ou carteira de identidade.

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