STF, HC 124.132, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 28.10.2014: A menoridade para fins de tipificação do crime previsto no art. 244-B da Lei 8.069/1990 pode ser comprovada por outros meios idôneos, não se exigindo seja realizada somente por certidão de nascimento ou carteira de identidade.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.