fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Autodefesa e dosimetria da pena

STF, HC 80.616, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 18.09.2001: A autodefesa consubstancia, antes de mais nada, direito natural. O fato de o acusado não admitir a culpa, ou mesmo atribuí-la a terceiro, não prejudica a substituição da pena privativa do exercício da liberdade pela restritiva de direitos, descabendo falar de “personalidade distorcida”.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal