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Elemento subjetivo do crime de sonegação de contribuição previdenciária

STF, AP 516, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, j. 27.09.2010: Assim como ocorre quanto ao delito de apropriação indébita previdenciária, o elemento subjetivo animador da conduta típica do crime de sonegação de contribuição previdenciária é o dolo genérico, consistente na intenção de concretizar a evasão tributária.

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