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Aditamento à denúncia e interrupção da prescrição

STJ, REsp 1.794.147, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 05.12.2019: O aditamento à denúncia é apto a interromper o prazo da prescrição apenas quando, por esse meio, são apresentados argumentos que denotam significativa modificação fática.

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