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Pena de morte e expulsão

Comitê de Direitos Humanos, Comentário Geral nº 36/2019, § 34: Os Estados partes que tenham abolido a pena de morte não podem expulsar, extraditar ou trasladar de outra maneira uma pessoa a um país no qual se lhe imputem acusações penais sancionáveis com a pena de morte, a menos que se obtenham garantias fidedignas e efetivas contra a imposição desta pena. Nesse sentido, a obrigação de não restabelecer a pena de morte para nenhum crime específico exige aos Estados partes que não expulsem, extraditem ou trasladem de outra forma uma pessoa a um país em que se preveja seu processamento por um crime punível com a pena de morte se o mesmo crime não é castigado com a pena de morte no Estado que procede a expulsão, a menos que se obtenham garantias fidedignas e efetivas de que a pessoa não será objeto desta pena.

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