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Uso da força para manutenção da ordem pública

Comitê de Direitos Humanos, Comentário Geral nº 36/2019, § 12º: O uso de uma força potencialmente letal para a manutenção da ordem pública é uma medida extrema a que somente se deve recorrer quando seja estritamente necessário para proteger a vida ou evitar lesões graves decorrentes de uma ameaça iminente. Não se pode utilizar, por exemplo, para impedir a fuga de um suposto delinquente ou de um preso que não suponha uma ameaça grave e iminente para a vida ou para a integridade física de outras pessoas. Somente se permitirá a privação intencional da vida, por qualquer meio, quando seja estritamente necessária para proteger a vida frente a uma ameaça iminente.

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