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Exasperação da pena no crime de corrupção de menor

STJ, HC 614.998, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 13.10.2020: Admite-se a exasperação da pena, na circunstância da culpabilidade, quando há forte vínculo de parentesco do réu com o adolescente induzido à prática do crime, o que torna a conduta do autor do crime de corrupção de menor mais repreensível.

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