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Posse de arma de fogo logo após a execução do crime de roubo com o seu emprego

STF, RHC 119.896, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 30.09.2014: A posse de arma de fogo, logo após a execução de roubo com o seu emprego, não constitui crime autônomo previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003, por se encontrar na linha de desdobramento do crime patrimonial.

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