fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Crime de estelionato e recomposição do prejuízo

STF, HC 169.997, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 09.10.2020: Revelada fraude, a induzir a vítima a erro, visando a obtenção de vantagem ilícita, tem-se configurado o crime de estelionato, mostrando-se neutra, à tipificação da conduta, a recomposição de prejuízo.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal