STJ, AgRg no Ag em REsp 1.553.081, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 26.05.2020: Ao réu primário, condenado à pena privativa de liberdade de 4 anos de reclusão, cuja pena-base foi fixada no mínimo legal, ausentes fundamentos concretos para o recrudescimento do regime, cabível o regime inicial aberto, nos termos das Súmulas 440/STJ e 718 e 719/STF.
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