STJ, AgRg no HC 618.939, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 5ª Turma, j. 03.11.2020: Aplica-se a medida de preservação da identidade, da imagem e dos dados pessoais de testemunhas quando justificada pela gravidade e circunstâncias do caso (Lei n. 9.807/1999, art. 7o, IV).
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