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Termo inicial da data-base para progressão de regime

STJ, HC 611.210, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 03.11.2020: A data-base para verificação do implemento dos requisitos objetivo e subjetivo, previstos no art. 112 da Lei 7.210/1984, deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo.

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