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Furto qualificado de valor inexpressivo contra vítima idosa e princípio da insignificância

STJ, AgRg no REsp 1.893.573, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 03.11.2020: A despeito de o valor da res furtiva (R$ 42,00) corresponder à aproximadamente 4,20% do salário mínimo vigente à época (2019), a prática de furto qualificado mediante fraude contra vítima idosa, por réu reincidente, afasta o princípio bagatelar, por implicar maior reprovabilidade da conduta, na linha de precedentes desta Corte.

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