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Obtenção de lucro fácil não autoriza a exasperação da pena no crime de tráfico

STJ, EDcl no AgRg no Ag em REsp 1.704.093, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 03.11.2020: A obtenção de lucro fácil é circunstância inerente aos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, não podendo ser utilizada para exasperar a pena do réu.

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