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Valor do objeto do furto como circunstância judicial desfavorável

STJ, AgRg no HC 582.302, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 03.11.2020: O valor do objeto do crime de furto pode ser utilizado como circunstância judicial desfavorável. No caso em análise, a res furtiva consistente na importância de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), justifica o incremento da pena-base.

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