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Valoração dos antecedentes na dosimetria da pena

STJ, HC 567.731, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 26.05.2020: A presença de diversas condenações a serem sopesadas como antecedentes permite a exasperação da pena em patamar superior ao cabível se o réu ostentasse apenas um título a ser valorado, corolário do princípio da proporcionalidade e da individualização da pena.

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