STF, HC 128.446, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª Turma, j. 15.09.2015: Em se tratando de infrações penais contra a ordem tributária, a extensão do dano causado pode ser invocada na primeira fase da dosimetria, como critério para exasperação da pena-base, sem que tanto implique bis in idem.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.