Conheça o novo Tudo de Penal!

Juiz natural e julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados

STF, HC 96.821, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, j. 08.04.2010: Não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados na forma de edital publicado na imprensa oficial.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal