STF, HC 98.885, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 13.09.2011: Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não serve ao afastamento do excesso de prazo a articulação de encontrar-se o paciente sob custódia do Estado ante processo diverso do que deu origem à impetração. Tem-se círculo vicioso impróprio à atuação judicante no que se argumenta com fato estranho ao submetido a exame.
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