STF, HC 169.358, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 04.08.2020: Decorrendo a custódia do cometimento de estupro de vulnerável, considerada a existência de laudo a revelar a prática de sexo com violência, e ameaças a testemunhas tem-se sinalizada a periculosidade e viável a prisão preventiva.
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