STF, HC 123.251, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 02.12.2014: A desclassificação do art. 155, § 4º, II, para o art. 312, § 1º, ambos do CP, gera reformatio in pejus, visto que, nos crimes contra a administração pública, a progressão de regime é
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