STF, RHC 100.526, Rel. Min. Ayres Britto, 1ª Turma, j. 09.02.2010: Não é desfundamentada a decisão de pronúncia que, de olhos na contextura fática do caso, remete o exame da procedência das circunstâncias qualificadoras para o tribunal do júri.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.