STF, HC 147.182, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 23.10.2020: A observância da causa de aumento alusiva ao caráter transnacional do tráfico de entorpecentes não exige efetiva transposição de divisas, sendo suficiente demonstração da destinação ao exterior – artigo 40, inciso I, da Lei nº 11.343/2006.
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