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Ameaça em contexto de violência doméstica e princípio da insignificância

STF, RHC 142.837, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 19.10.2020: Havendo conduta a caracterizar ameaça, em contexto de violência doméstica, surge inadequada a observância do princípio da insignificância.

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