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Furto de bem de valor sentimental inestimável e insignificância

STF, HC 107.615, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 06.09.2011: Furto de quadro denominado “disco de ouro”. Premiação conferida àqueles artistas que tenham alcançado a marca de mais de cem mil discos vendidos no País. Valor sentimental inestimável. Alegada incidência do postulado da insignificância penal. Inaplicabilidade. As circunstâncias peculiares do caso concreto inviabilizam a aplicação do postulado da insignificância à espécie. Paciente que invadiu a residência de músico, donde subtraiu um quadro denominado “disco de ouro”, premiação a ele conferida por ter alcançado a marca de mais de cem mil discos vendidos no País. Embora a res subtraída não tenha sido avaliada, essa é dotada de valor sentimental inestimável para a vítima. Não se pode, tão somente, avaliar a tipicidade da conduta praticada em vista do seu valor econômico, especialmente porque, no caso, o prejuízo suportado pela vítima, obviamente, é superior a qualquer quantia pecuniária.

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