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Idade mínima para responsabilização perante a justiça juvenil

CIDH, Justiça Juvenil e Direitos Humanos nas Américas, 2011, § 45 e seguintes: Nem todos os menores de 18 anos devem ser submetidos a um sistema de justiça juvenil em caso de infração de uma lei penal, mas somente aqueles que tenham alcançado uma idade mínima para violar as leis penais. A esse respeito, o parágrafo 3º do art. 40 da Convenção sobre os Direitos da Criança dispõe que os Estados devem promover o estabelecimento de uma idade mínima de responsabilidade penal antes da qual se presumirá que as crianças não têm capacidade para violar as leis penais. Na regra 4 das Regras de Beijing se recomenda que o começo da idade mínima não deve ser fixado em uma idade demasiado precoce, tendo em conta as circunstâncias que acompanham a maturidade emocional, mental e intelectual das crianças.
Embora os instrumentos de direito internacional dos direitos humanos não fixem uma idade mínima para violar leis penais, o Comitê de Direitos Humanos tem recomendado aos Estados fixá-la entre os 14 aos 16 anos de idade, instando não reduzir esta idade mínima. Também o Comitê dos Direitos da Criança tem estabelecido que não é aceitável internacionalmente que crianças menores de 12 anos sejam responsabilizados perante a justiça juvenil por violar as leis penais, menos ainda perante a justiça penal ordinária.
A Comissão manifesta sua preocupação pelo fato de que os 12 anos de idade sigam sendo considerados a idade mínima absoluta internacionalmente aceita para responsabilizar crianças e adolescentes perante a justiça juvenil, dado que diversos Estados no mundo e na região têm regulado uma idade muito maior.
A Comissão observa também com especial preocupação que em alguns Estados da região a suposta prática de crimes graves seja considerada uma exceção às normas que estabelecem uma idade mínima para violar as leis penais. No entendimento da Comissão, se o Estado determina que as crianças com idade inferior a certo patamar não têm capacidade para violar leis penais, não é admissível que sejam sujeitos de responsabilidade quando tenham violado uma lei que tipifica um crime especialmente grave. O Comitê dos Direitos da Criança também tem expressado sua preocupação a respeito das exceções à idade mínima de responsabilidade em casos de prática de crimes graves.

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