STJ, AgRg no HC 560.876, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 5ª Turma, j. 06.10.2020: Diante da independência das esferas criminal e administrativa, somente haverá repercussão no processo administrativo quando, na instância penal, a conclusão for pela inexistência material do fato ou pela negativa de autoria. Dessa forma, a absolvição judicial não descaracteriza a falta grave.
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