Conheça o novo Tudo de Penal!

Direito subjetivo em optar pela natureza da PRD

STJ, AgRg no HC 618.418, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 27.10.2020: Não existe direito subjetivo do réu em optar, na substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se prefere a duas penas restritivas de direito ou uma restritiva de direitos e uma multa.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal