STJ, HC 583.967, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 27.10.2020: Sendo possível a identificação posterior dos presos no sistema prisional paulista com idade superior a 60 anos podem, no momento da execução de eventual ordem judicial concedida, seus direitos individuais homogêneos, em tese, ser tutelados pela via da impetração coletiva sem a necessidade de identificação de cada um dos indivíduos na petição de impetração.
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