STJ, EDcl no AgAg na Pet 13.280, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, j. 28.10.2020: Embora seja possível que qualquer indivíduo impetre habeas corpus em seu próprio favor ou de outrem, tal liberalidade não se estende à interposição do respectivo recurso ordinário, para o qual se exige capacidade postulatória, dispensada apenas na hipótese em que o leigo impetra o habeas corpus e, contra a decisão do writ, ele (leigo) interpõe o recurso ordinário.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.