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Porte de munição de uso restrito e insignificância

STF, HC 132.876, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 16.05.2017: Porte ilegal de munição de uso restrito. Ausência de ofensividade da conduta ao bem jurídico tutelado. Atipicidade dos fatos. Ordem concedida. Paciente que guardava no interior de sua residência uma munição de uso restrito, calibre 9 mm. Conduta formalmente típica, nos termos do art. 16 da Lei 10.826/2003. Inexistência de potencialidade lesiva da munição apreendida, desacompanhada de arma de fogo. Atipicidade material dos fatos.

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