STF, RvC 5.437, Rel. Min. Teori Zavascki, Plenário, j. 17.12.2014: A individualização da pena afasta violação ao princípio da isonomia na hipótese de divergência entre a pena aplicada na instância atraída por prerrogativa do foro e a pena aplicada a corréu em instância diversa.
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